O controle de pragas e vetores deve ser uma preocupação constante em todos os ambientes, porém empresas e locais como condomínios residenciais, em que há uma concentração grande de pessoas e um registro de CNPJ, o controle torna-se muito mais importante. Mas afinal, existe uma lei de dedetização em condomínios?
Em um local com tantas pessoas e animais domésticos, essas pragas podem representar um risco à saúde de todos. Por esse motivo, é fundamental que o síndico ou responsável pelo local, realize periodicamente a dedetização das áreas comuns, especialmente em condomínios com muitos moradores. Nesses casos, o acúmulo de resíduos nas lixeiras tende a ser maior. Outro ponto de atenção são empreendimentos próximos a áreas verdes e terrenos baldios.
Lei de dedetização em condomínios: existe?
Não há, no Brasil, uma lei federal que regulamente a dedetização de condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais. No entanto, existem diversas leis municipais e estaduais que tratam do assunto, o que faz com que não haja uma uniformidade nas regras que devem ser seguidas país afora.
No Rio de Janeiro, por exemplo, há a lei nº 7806/2017, que dispõe sobre as empresas de dedetização e que determina a desinsetização e desratização, de acordo com o exposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a RDC nº 52, de 2009.
De acordo com o documento, o controle de vetores e pragas urbanas é um “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
Qual é a periodicidade com que deve ser feita a dedetização do condomínio?
Embora a Anvisa oriente a desinsetização uma vez por mês, acredita-se no mercado que ela seja feita pelo menos a cada seis meses. Essa divisão ocorre porque a contratação desse serviço pode gerar taxas para os moradores,, principalmente para apartamentos menores. Outro ponto que afeta a ciclicidade é a realidade de cada apartamento. Como comentamos, por exemplo, loteamentos próximos a clareiras, matas e córregos são mais propensos à infestação de pragas urbanas. Para determinar a frequência ideal, é importante consultar uma empresa profissional que possa identificar possíveis focos de pragas e avaliar a localização do apartamento.
Com tudo isso em mente, é importante destacar que a duração média dos efeitos dos materiais aplicados é de 60 a 90 dias. Por isso, caso não seja possível realizar a desinsetização todos os meses, é preciso que o síndico busque fazê-la com a maior frequência possível, nunca excedendo seis meses entre uma aplicação e outra.
O que levar em conta na hora de contratar uma empresa de desinsetização?
A desinsetização é um serviço que lida com produtos químicos que podem ser fatais para o ser humano. Além disso, para ser eficaz contra pragas e vetores, a concentração correta deve ser usada. Portanto, deve-se contratar uma empresa profissional para fornecer seus serviços, por exemplo, evitando pessoas autônomas ou mesmo responsabilizando os zeladores pelo uso de produtos químicos. Os síndicos, devem prestar atenção aos seguintes pontos ao escolher uma empresa para realizar o trabalho de desinsetização:
• A empresa deve possuir alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
• Deve ser registrado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
• Estar habilitado no Cadastro Nacional de Vigilância Sanitária (CEVS) ou Vigilância Municipal;
• Deve haver um responsável técnico que pode ser biólogo, veterinário, farmacêutico, químico, agrônomo ou engenheiro florestal;
• Deve estar registrada no conselho profissional da área em que atua o responsável técnico;
• Deve possuir CNPJ e sede própria, que não pode ser utilizada para outros fins.
Além de seguir as Normas Regulamentadoras (NR) que orientam os procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, as empresas devem possuir todos os documentos de seguro de vida e responsabilidade civil. Outro ponto importante a ser observado é se a empresa oferece garantias e programas de manutenção anual, que muitas vezes podem reduzir o custo de um condomínio.
Ter um negócio, é uma grande responsabilidade, pois lidamos com a saúde e bem estar do outro, além da responsabilidade sanitária e social. Sendo assim, empresas, comércios e condomínios precisam estar atentos e contratar serviços confiáveis e seguros.
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